segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Estatuto do CECOM

Estatuto do Cecom
Versão Oficial aprovada em maio de 2008
Capítulo I
Do nome, Sede, Duração e Fins.
Art. 1º - Centro Comunitário Batista Clériston Andrade - CECOM, denominação simplificada doravante adotada neste estatuto, é uma associação sem fins lucrativos, criada e mantida pela Igreja Batista da Graça – IBG - Salvador – Bahia, em 1974, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de março de 1976, tendo Registro Civil das Pessoas Jurídicas – 1º Ofício, sob o número 10076,  com personalidade jurídica de direito privado, tendo o CNPJ nº. 14.226.369/0001-21 de 30 de junho de 1976.
Art. 2º - O CECOM tem sua sede e foro na cidade de Salvador, localizado na Av. Anita Garibaldi, 449 - Praça Lord Cochrane – Federação, CEP 40.210-750, em Salvador – BA, com duração por tempo indeterminado, coincidindo o início e o fim do seu exercício com o ano civil.
Art. 3º - O CECOM tem por finalidade atender às necessidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social,  especialmente as residentes em Salvador – BA, em uma atuação social que desenvolva atividades de caráter promocional de cidadania plena, priorizando as áreas de educação, saúde, capacitação profissional, orientação jurídica e desenvolvimento comunitário, podendo defender esses interesses inclusive perante os poderes públicos, visando a oferecer aos destinatários de sua atuação, condições para  o respectivo  desenvolvimento espiritual, físico, intelectual, psicológico, profissional e emocional.
Art. 4º - Para cumprir as suas finalidades, o CECOM se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias e celebrará  convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO II
Da Administração
Art. 5º - São órgãos de deliberação, administração e fiscalização do CECOM:I – a Assembléia Geral; II – o Conselho de Administração;III – a Diretoria  Executiva;IV – o Conselho Fiscal.  
Parágrafo Único – O CECOM não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, aos integrantes dos seus órgãos mencionados nos itens II, III e IV em razão do exercício das respectivas funções.
Seção I.
Da Assembléia Geral.
Art. 6º - A  Assembléia Geral é o órgão de deliberação do CECOM, constituída pelos seus associados.
Art. 7º As assembléias gerais do CECOM serão convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, com antecedência mínima de oito (8) dias, com a respectiva pauta publicada nos quadros de avisos da instituição e outros meios oficiais disponíveis em sua sede.
Parágrafo Único – Havendo omissão ou recusa do presidente do Conselho em convocar Assembléia Geral indicada como necessária, a mesma poderá ser convocada, por:
I. Deliberação do Conselho de Administração;
II. pelo Presidente da Diretoria Executiva, apoiado por 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho de Administração;
III.ou por 1/5 (um quinto) dos associados, na forma do Regimento Interno.
Art. 8º - Incumbe à Assembléia Geral dispor sobre as matérias de interesse do CECOM,  não atribuídas por este estatuto ao Conselho de Administração ou à Diretoria e, especialmente:
I – Eleger os membros da Diretoria  Executiva;
II – Eleger os membros do Conselho Fiscal;
III - Aprovar o orçamento, as contas, os balanços e o relatório anual do CECOM;
IV - Resolver os casos omissos;
V – Autorizar a oneração,  alienação, ou o gravame dos seus bens imóveis;
VI –  Aprovar e alterar o Estatuto;
VII - Aprovar e alterar o Regimento Interno;
VIII – Dissolver o CECOM.          
Art. 9º - O CECOM reunir-se-á em sua sede, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, a depender da matéria a ser deliberada. As matérias mencionadas nos itens V, VI, VII e VIII  do artigo 8º, só poderão ser deliberados em assembléia extraordinária, especificamente convocada para o respectivo fim. § 1º- O Cecom realizará uma Assembléia na primeira quinzena de abril para apreciar e votar as contas, os balanços e o relatório anual referentes ao exercício anterior e outra na segunda quinzena de novembro para apreciar e votar o orçamento para o exercício seguinte e, quando for o caso, deliberar sobre as matérias dos itens I e II do referido artigo. Além dessas, poderá realizar quantas julgar necessárias, na forma do Regimento Interno, para deliberar matérias do seu interesse.
§ 2º - As Assembléias Gerais Ordinárias do CECOM serão instaladas com a presença de no mínimo um terço (1/3) dos seus associados em primeira convocação; ou por dez por cento (10 %) dos associados em segunda convocação, após trinta (30)  minutos do horário da primeira convocação, e as suas deliberações dependerão de metade mais um dos associados votantes. § 3º - As Assembléias Gerais Extraordinárias do CECOM, serão instaladas com a presença de no mínimo dois terços (2/3) dos seus associados, em primeira convocação; ou um terço (1/3) dos associados em segunda convocação, após trinta minutos (30) do horário da primeira convocação, e as suas deliberações dependerão da aprovação de dois terços (2/3) dos associados votantes.
§ 4º - A matéria de que trata o item VIII do Art. 8º só poderá ser apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, e só será aprovada pelo voto favorável de 4/5 (quatro quintos) dos associados do CECOM.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 10 - O Conselho de Administração é formado pelos associados do Cecom que fazem parte do Conselho Diretor da instituição criadora e mantenedora – IBG.
Art. 11 - Incumbe ao Conselho de Administração do CECOM:I – Estabelecer as diretrizes gerais emanadas da mantenedora IBG, a serem seguidas pelo CECOM; II - Apreciar previamente todas as matérias a serem encaminhadas à Assembléia Geral;III – Avaliar o relatório anual das atividades da Diretoria do CECOM, encaminhando-o à Assembléia Geral para aprovação;IV – Tomar conhecimento prévio dos relatórios do Conselho Fiscal a serem encaminhados à Assembléia Geral.
§ 1º - O Conselho de Administração reunir-se-á na periodicidade definida em Regimento Interno, por convocação do seu presidente ou a pedido da maioria dos seus integrantes.
§ 2º- Qualquer associado do CECOM poderá participar da reunião do Conselho de  Administração, sem direito a voto.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 12 - A Diretoria do CECOM, responsável pela sua administração é composta por um Presidente; um Primeiro Vice-Presidente; um Segundo Vice-Presidente; um Secretário, um Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, eleitos em assembléia, com mandato de dois (2) anos, permitindo-se uma reeleição.
Art. 13 - A Eleição da nova Diretoria far-se-á no mínimo quarenta e cinco (45) dias antes do término do respectivo mandato ou dentro de quinze (15) dias em caso de vacância que nela se opere.
Art. 14 - Compete  ao Presidente:
I – Expedir normas operacionais e administrativas necessárias à execução das atividades da associação;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as normas e deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral;
III –  Submeter à Assembléia Geral a criação de núcleos locais ou fora de sua sede;
IV – Celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para o CECOM, após aprovação pelo Conselho de Administração;
V – Preparar mensalmente o balancete financeiro e anualmente o balanço patrimonial submetendo-os, com o parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração que os encaminhará à Assembléia Geral.
VI – Proporcionar ao Conselho de Administração as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;
VII – Submeter à apreciação do Conselho de Administração a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria;
VIII - Representar o CECOM judicial e extrajudicialmente;.
IX – Assinar, com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos financeiros do CECOM;
X – Contratar e demitir pessoal; Art. 15  – Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
I -  substituir o Presidente em suas faltas e  impedimentos eventuais;
II – cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Assembléia Geral.
Art. 16   – Compete ao Segundo Vice-Presidente:
I -  substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas e  impedimentos;
II – cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Assembléia Geral.
Art.  17    – Compete ao Primeiro Tesoureiro:  
            I – assinar, conjuntamente com o Presidente cheques, ordens de pagamento, balancetes, balanços, relatórios financeiros e outros documentos de execução financeira;          
II – efetuar o controle das movimentações financeiras do CECOM;
III – encaminhar, mensalmente, os documentos fiscais para escrituração e elaboração do relatório financeiro.
Art.  18   – Compete ao Segundo Tesoureiro   substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e  impedimentos. Art.   19      – Compete ao Primeiro Secretário: 
            I – secretariar as Assembléias Gerais, elaborando e assinando as respectivas atas;        
            II – guardar, atualizados, os livros de atas;      
            III – controlar a presença dos associados nas Assembléias Gerais, para efeito de controle do quorum.
Art.  20    – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos. Art.  21 - Para deliberar sobre os assuntos do CECOM a Diretoria Executiva reunir-se-á a cada trimestre e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação do seu Presidente ou a pedido da maioria dos seus integrantes.
Art.  22 - Qualquer associado do CECOM poderá participar da reunião da Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 23 - O Conselho Fiscal, órgão de controle econômico-financeiro-orçamentário e de auditoria interna, será composto por três (3) membros, eleitos em  Assembléia,  mais três (3) membros suplentes para substituir os efetivos em suas faltas e impedimentos, todos com mandato de dois ano.
§ 1º – O presidente – relator do Conselho Fiscal será eleito pelo próprio Conselho na primeira reunião, após sua eleição e posse.
Artigo 24 - São atribuições do Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar a execução financeira e orçamentária do CECOM, devendo examinar livros, registros e documentos contábeis, ou quaisquer outros elementos que se fizerem necessários;
II – Emitir mensalmente parecer sobre o relatório financeiro do CECOM, encaminhando-o ao Conselho de Administração, que o apresentará à Assembléia Geral;
III – Promover inspeção na tesouraria do CECOM a cada seis meses, e emitir parecer a ser apreciado pelo Conselho de Administração, a fim de verificar a fiel observância das normas fixadas para o controle das receitas e para aplicação das verbas orçamentárias, o recolhimento dos encargos fiscais e o cumprimento, pela tesouraria, dos orçamentos regulares e especiais aprovados.
Parágrafo Único – Os pareceres do Conselho Fiscal só terão validade se forem por escrito, contendo assinatura da maioria de seus membros.
Capítulo III
Dos Associados. Seus Direitos e Deveres.
Artigo 25 - São associados do CECOM os membros da Igreja Batista da Graça - IBG, instituição criadora e mantenedora, exceto os que se manifestarem contrariamente, por escrito.
Parágrafo Único - O Regimento Interno disporá sobre espécies e modalidades de atuação de colaboradores não associados.
Artigo 26 - O associado não responde individual, solidário ou subsidiariamente pelas obrigações do CECOM, nem pelos atos praticados pelo seu presidente ou sua Assembléia Geral.
Artigo 27 - São direitos do associado do CECOM:
I- Participar de todas as suas atividades, inclusive deliberativas,  votar e ser votado;
II- Propor a criação e tomar parte  em comissões  e grupos de trabalho, quando designado para essas funções; III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para o CECOM;
IV - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados de auditorias, nos termos do Regimento Interno;
V – Participar das reuniões do Conselho de Administração com direito à voz.
§ 1º - Os direitos dos associados previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
§ 2º - Os menores de dezoito anos e os civilmente incapazes não poderão participar das deliberações, votar e serem votados nas Assembléias Gerais, devendo o número dos mesmos ser diminuído da totalidade dos membros para fixação do quorum das assembléias.
Artigo 28 - São deveres do associado do CECOM:
I-Observar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos do CECOM;
II-Cooperar financeiramente nos termos do Regimento Interno e com sua atividade pessoal para o cumprimento das  finalidades, desenvolvimento e o maior prestígio do CECOM e difundir os seus objetivos e ações.
Artigo 29 - O desligamento do associado do CECOM dar-se-á em razão do desligamento da membresia da Igreja Batista da Graça.
Capítulo IV
Da Receita e do Patrimônio
Artigo 30 – O patrimônio do CECOM é constituído de bens móveis e imóveis, direitos adquiridos, doações e legados admitidos na forma da lei.
Parágrafo Único - Os Bens doados ao CECOM não serão devolvidos aos seus doadores, ou sucessores, em nenhuma hipótese, sendo incorporados imediatamente ao seu patrimônio.
Artigo 31 - O CECOM terá como fonte de receita valores provenientes das verbas destinadas pela sua mantenedora IBG; provenientes de suas próprias ações; convênios celebrados; doações por instituições e empresas nacionais e internacionais, conveniadas ou não; contribuições voluntárias, oriundas de fontes fidedignas, destinadas sempre à concretização dos seus objetivos.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 32 – Em caso de extinção do CECOM por qualquer que seja a causa, após liquidadas as suas obrigações, os bens restantes serão destinados a entidade congênere evangélica, declarada de utilidade pública federal e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e, na falta dessa, obedecerá a regra do Código Civil Brasileiro, transferindo para o município, estado ou união, para ser transformado em Fundação Cultural.
Artigo 33 - O CECOM terá um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral, por proposição do Conselho de Administração.
Artigo 34 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos, de acordo com o Regimento Interno, e se ali omissos, pela Assembléia Geral.
Artigo 35  A composição do Conselho de Administração conforme estabelecido no artigo 10 terá implementação e funcionamento coincidindo com a data da vigência da presente reforma estatutária. Os atuais componentes do Conselho Deliberativo do CECOM que não integrem o Conselho de Administração com a feição instituída pelo artigo 10,  nele permanecerão  até o término dos respectivos mandatos.
Artigo 36 -     A eleição e posse da Diretoria posterior a presente reforma estatutária ocorrerá respeitado o tempo do mandato dos atuais exercentes dos respectivos cargos.
Art 37 – O mandato dos membros da Diretoria-Executiva em exercício será encerrado no dia 31 de dezembro do ano subseqüente ao da sua eleição. O tempo de  mandato dos membros do Conselho de Administração coincidirá com seus mandatos no Conselho Diretor da Entidade Mantenedora.
Artigo 39 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, substituindo assim, o Estatuto anterior aprovado em nove de março de  um mil  novecentos e noventa e sete.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Grupo da Melhor Idade

Grupo da melhor idade dançando o carinbé.




Seminário da melhor idade

Curiosidades


Por que sonhamos?
 
Em 1900, o austríaco Sigmund Freud causou uma revolução no estudo da mente ao publicar A Interpretação dos Sonhos. Nele, o pai da psicanálise contestava a noção bíblica de que os sonhos eram fenômenos sobrenaturais, dizendo que derivavam da psique humana. Decifrá-los, portanto, seria a chave para entender o que se passa dentro da nossa cachola. Essas teorias foram ridicularizadas por muito tempo e somente agora, mais de 100 anos depois, elas estão sendo testadas.

A primeira idéia de Freud confirmada pela ciência é a de que os sonhos seriam restos do dia. Ou seja: algo que acontece com você de dia reverbera durante os sonhos. A comprovação científica disso foi feita em 1989 por Constantine Pavlides e Jonathan Winson na Universidade Rockefeller. Ao observar cérebros de ratos, eles descobriram que os neurônios mais ativados durante o dia continuavam a ser ativados durante a noite. Do mesmo modo, os neurônios pouco ativados durante o dia tampouco era m durante a noite.

O que isso significa? “Significa, por exemplo, que, se uma pessoa teve hoje uma experiência marcante, a chance de essa experiência entrar em seu sonho é muito grande”, diz Sidarta Ribeiro, diretor de pesquisas do Instituto Internacional de Neurociências de Natal Edmond e Lily Safra (IINN–ELS). “Se ela foi atacada por um tubarão, é provável que sonhe com tubarão. Se foi para a guerra do Iraque, nos próximos anos vai sonhar com guerra. Isso é o resto diurno levado às últimas conseqüências.” Mas, como em nossa vida moderna ninguém tem experiências extremas todos os dias, os sonhos acabariam sendo uma mistura simbólica de um monte de coisas, como Fruem havia previsto.

Você pode sonhar hoje com tubarão, a manhã com jacaré, depois com afogamento, simbolizando todos eles uma mesma experiência. Mas de onde viriam aqueles sonhos malucos, com cenas que você nunca viu? Para a ciência, do seu inconsciente. É lá que estão guardadas as lembranças que você adquiriu ao longo da vida. Quando você dorme e começa a sonhar, seu sono entra na fase R EM (sigla em inglês para Movimento Rápido dos Olhos). “O sono REM faz ovos mexidos com suas memórias. Ele as concatena de uma forma não comum”, diz Sidarta.

Isso acontece porque o cérebro está em altíssima atividade nessa fase, mas não tem as informações sensoriais da vigília. Não conta com cheiros, imagens, sons nem outras informações que temos quando estamos acordados. A atividade sensorial está livre e vai aonde quiser, seguindo os caminhos mais usados – que são as memórias mais fortes. Ou seja: seus sonhos com imagens aparentemente inéditas seriam apenas combinações de uma série de símbolos que você já conhece de outras experiências. Ok, mas sonhar serve para o quê?

“Tudo indica que o sonho tem a função de simular comportamentos – tanto os que levam a recompensa (os bons) como os que levam a punição (os pesadelos)”, diz Sidarta Ribeiro. “Portanto, sua função seria evitar ações que resultem em punição e procurar aquelas que levam à satisfação do desejo.” Esse processo funcionaria da seguinte forma. Imagine uma cotia. Seu pesadelo é que a jaguatirica apareça quando ela estiver bebendo água.

Assim, da próxima vez que for ao lago, essa memória voltará e ela terá mais cuidado (evitando a punição). E o sonho bom da cotia? É encontrar um campo com sementes gostosas. Portanto, se ontem ela passou num lugar que tinha sementes, seu sonho será ela voltando àquele lugar, pois talvez haja mais alimento a li amanhã (levando à recompensa). O curioso é que essa tese combina, de certa forma, com a idéia freudiana de que a função dos sonhos é a satisfação do desejo, teoria que havia se tornado motivo de chacota nas últimas décadas.

Por Eduardo Szklarz

Quando um recém-nascido consegue ver?

Até pouco tempo atrás, nós pensávamos que os recém-nascidos pudessem ver muito pouco durante os primeiros meses de vida. Porém, testes melhores e mais sofisticados provaram que esta presunção era incorreta.

Em realidade, recém-nascidos podem ver e distinguir objetos já nas primeiras semanas de vida.

Foco

Os olhos deles não têm grande capacidade de foco, assim a distância ideal para ver um objeto fica entre 20 e 35 centímetros.

Isso é, aproximadamente, a distância em que o rosto da criança fica do rosto da mãe, quando está mamando ao seio.

Cores

A distinção entre cores provavelmente não é muito boa até pelo menos três meses de idade. Essa é a razão pela qual os recém-nascidos tendem a ter maior atração pelo contraste entre o claro e o escuro em vez de por objetos de cores fortes.

Preferências

Outro aspecto interessante da visão de um recém-nascido é que eles têm preferência pela face humana. Na realidade, parece haver uma zona do cérebro dedicada a permitir este reconhecimento facial.

É interessante que os bebês recém-nascidos são atraídos até mesmo por esboços grosseiros de faces humanas. Esse mecanismo de reconhecimento específico facilita o apego entre a mãe e a criança, particularmente durante a amamentação.

Coordenação

Uma desvantagem para a visão do recém-nascido é que os músculos do olho do bebê são ligeiramente fracos e bastante sem coordenação. Assim, embora a visão possa ser desenvolvida o bastante para permitir o reconhecimento de formas e contrastes, os músculos do olho tornam difícil o foco e o seguir estes objetos.

A maioria dos pais está familiarizada com o olhar estrábico que os bebês recém-nascidos parecem ter. Porém, esta coordenação pobre dos olhos, que os impede de se mover como uma unidade, é menos intensa a cada mês que passa.


fonte : abcds






 
Primeira Faculdade do Brasil


A primeira faculdade do Brasil fundada por dom João V foi inaugurada em 18 de fevereiro de 1808 logo depois da família real portuguesa desembarcar em Salvador (BA). A FAMEB (Faculdade de Medicina da Bahia) simboliza o início da independência cultural do Brasil. Ela foi instalada no Hospital Real Militar, que ocupava as dependências do Colégio dos Jesuítas, no Largo do Terreno de Jesus.
A chegada da família real portuguesa no Brasil foi fundamental para a criação da faculdade. Antes disso, Portugal não permitia a criação de nenhuma faculdade em suas colônias. Nas possessões espanholas, existiam universidades desde o século 16.



Por que o bafo é quente e o sopro é frio?



 Porque a velocidade com que o ar se desloca é diferente nas duas situações. Quando você apenas abre a boca para o bafo sair, a velocidade do ar é baixa. Já quando você arma o "bico" para soprar, o ar sai bem mais rápido. A diferença de temperatura que sentimos é só por causa disso. Tanto o ar do bafo quanto o do sopro têm a mesma temperatura antes de sair pela boca.Abrindo o bico Com a boca fechada, ar sai com mais velocidade e cria área de baixa pressão Sopro
1. Quando sopramos uma parte do corpo, deslocamos pequenas camadas de ar que estão junto à pele. Como a velocidade do sopro é alta, a pressão no local atingido diminui, pois, quanto maior a velocidade, menor a pressão
2. Outras moléculas de ar do ambiente tendem, então, a ocupar esse espaço de baixa pressão. Como essas moléculas estão numa temperatura mais baixa do que o nosso corpo, surge a sensação de resfriamento provocada pelo sopro
Bafo
1. O ar que sai quando abrimos a boca para provocar o bafo tem uma velocidade baixa. Com isso, não é criada uma região de baixa pressão na área atingida por ele. Assim, moléculas de ar do ambiente não são atraídas pra lá
2. A única coisa que rola é uma mistura entre a camada de ar que estava em volta da pele e as moléculas de ar do bafo. Por terem saído de dentro do nosso corpo, as moléculas do bafo estão numa temperatura ligeiramente superior, o que gera a sensação de calor
Importante!
O sopro só é frio se a temperatura ambiente for inferior à do nosso corpo. Dentro de uma sauna, por exemplo, o sopro será quente



Heterocromia, os olhos multicoloridos

 

Heterocromia, os olhos multicoloridos
Heterocromia existe em seres humanos e em animais também, sabia? Olhos com cores diferentes é causada por excesso ou falta de melanina por conta da genética, doença ou machucado. Existem três tipos de heterocromia nos olhos: completa, setorial e central.   Completa é quando ambos os olhos...



Por que temos diferentes tipos sanguíneos?

 

 

  Os diferentes tipos sanguíneos humanos provavelmente surgiram para afastar as doenças infecciosas. A incompatibilidade de alguns tipos de sangue, no entanto, é apenas um “acidente” da evolução. Mas esse é um problema relativamente recente, já que a transfusão de sangue existe a apenas algumas centenas de anos.

Existem quatro tipos sanguíneos principais. O mais antigo é o B, que deve ter se originado há cerca de 3,5 milhões de anos – existia antes mesmo de a espécie humana ter evoluído de seus ancestrais hominídeos, a partir de uma mutação genética que modificou um dos açúcares que ficam na superfície das células vermelhas do sangue.

Aproximadamente 2,5 milhões de anos atrás, mutações inativaram o açúcar, originando o sangue do tipo O, que não tem nem o açúcar do tipo A nem do B. O sangue AB, como é fácil supor, é coberto tanto pelo açúcar A como pelo B.

Esses açúcares fazem com que alguns tipos de sangue sejam incompatíveis entre si. Se for feita uma transfusão de sangue com um doador de sangue do tipo A para uma pessoa com o tipo B, o sistema imunológico do receptor reconheceria o invasor e começaria um ataque – essa reação imunológica poderia matar o indivíduo.

O sangue do tipo O negativo é conhecido como o “doador universal” porque não tem as moléculas que podem provocar essa reação (o “negativo” significa que ele não tem outro tipo de molécula na superfície, conhecida como o fator Rh).

A principal causa evolucionária dos variados grupos sanguíneos parece ser as doenças. Por exemplo, a malária parece ser a principal força seletiva por trás do tipo O. Esse tipo sanguíneo é mais prevalente na África do que em outras partes do mundo, e se acredita que esse sangue carrega algum tipo de vantagem evolutiva.

A vantagem parece surgir no sentido de que as células infectadas com malária não aderem bem aos tipos sanguíneos O ou B. Células sanguíneas infectadas com malária são mais propensas a ficar nas células com o açúcar A, formando aglomerados conhecidos como “rosetas”, que podem ser fatais quando se originam em órgãos vitais, como o cérebro.

Por outro lado, as pessoas com sangue tipo O podem ser mais propensas a outras doenças. Por exemplo, essas pessoas são conhecidas por serem mais suscetíveis a serem atingidas pela bactéria Helicobacter pylori, que provoca úlceras.

Entretanto, os cientistas ainda não sabem se algum tipo de doença em específico provocou os diferentes tipos de sangue dos humanos.



ACNE



O que é?

Acne vulgar ou juvenil é uma das dermatoses (doenças da pele) de maior predominância, afeta cerca de 80% dos adolescentes, mas pode persistir ou iniciar-se em idade adulta. É uma piodermite que atinge o complexo pilo-sebáceo (pêlo e glândula sebácea). Os quadros mais graves acometem o sexo masculino. Como regra, manifesta-se com intensidades moderada e discreta. Em algumas situações, a manifestação clínica é de tal intensidade que chega a repercutir estética e socialmente, acarretando sérios prejuízos psicossociais, promovendo isolamento e baixa auto-estima
.

Como se desenvolve?

Existe uma predisposição genética que sofre grandes modificações por fatores hormonais raciais, ambientais, emocionais e bacterianos aumentando ou atenuando as manifestações clínicas.


Fatores da evolução

Hipercornificação ductal.

Devido a uma predisposição genética, ocorre um espessamento (hiperqueratinização) no folículo pilo-sebáceo que, associada ao sebo, forma uma massa no interior folículo. Isto gera o comedão (cravo), que pode ser aberto (cravo preto) ou fechado (cravo branco).

Aumento da atividade seborrêica (produção de sebo).

Aumento este secundário ao aumento dos hormônios androgênicos.

Micro-organismos mais envolvidos:

Propionybacterium acnes (P. acnes) e Staphylococcus epidermides

Inflamação

As bactérias atuam sobre o sebo iniciando a inflamação da pele, e formando lesões avermelhadas, doloridas e com pu
s.

O que se sente?

As manifestações são muito variadas podendo aparecer como:

   comedões (cravos);
   pápulas (constituídas de lesões arredondadas, endurecidas, eritematosas, mais altas);
   pústulas, (quando se nota o pus);
   nódulos (lesões profundas e duras) e abscessos.
   As zonas mais comprometimentos incluem: testa, nariz, peito e costas. As lesões mais inflamadas podem doer ou coçar. No rompimento, podem drenar secreção purulenta.


Bonus :

Como se previne?

A influência da acne no comportamento da pessoa atingida é muito marcante. Procurar tratamento desde o aparecimento dos sintomas pode ser decisivo para a prevenção de cicatrizes e para melhor controle do quadro. Apoio psicológico auxilia o paciente a entender os fatos e facilitar a adesão ao tratamento.

Como se faz o diagnóstico?

O diagnóstico é clínico - a consulta médica, normalmente, é suficiente. Casos mais complexos requerem a opinião de especialista

Prognóstico.

O tratamento precoce ajuda a prevenir cicatrizes que, em muitas situações, podem ser mais preocupantes do que a própria acne.



fonte : absds



 CELULITE



É reconhecida com facilidade. É crônica e não tem cura. É uma afecção benigna. Ocorre em mulheres magras e gordas. É uma das patologias mais comuns no sexo feminino.

Afeta 95% das mulheres, comprometendo coxas e nádegas, sendo considerada antiestética com pluralidade etiopatogênica (referente à causa/evolução das doenças) e ainda:
   alterações hormonais (estrógeno)
   alterações de microcirculação
   alterações metabólicas
   imunológicas
   predisposição genética.

Fatores Agravantes
   Alimentação inadequada
   Sedentarismo
   Transtornos ortopédicos
   Lordose exagerada
   Disfunção hepática
   Disfunção gastrointestinal
   Bebidas alcoólicas
   Pílulas anticoncepcionais
   Cigarro
   Obesidade
   Excesso de sal
   Estresse

Curiosidades
   Temperatura corporal é mais fria onde há celulite.
   Com a gravidez, há uma piora da celulite.
   A celulite piora antes da mestruação.
   A celulite grau III e IV é dolorida.

Estudos anato-patológicos realizados no local com celulite constataram o seguinte:
   Pele de Laranja: corresponde aos poros foliculares pilosos cercados por zonas edematizadas. Essa zona deprimida é a pele normal ( covinhas), zona elevada que está alterada.
   Pele acolchoada (capitonné): a superfície está " coberta" por " covinhas" cercadas por zonas elevadas, apresentando um aspecto de lóbulos ou cordões de consistência suave.
   Roupa Apertada - Não provoca celulite . Quando existe celulite, a roupa apertada comprime os vasos, prejudicando a circulação na região e piorando a celulite.
   Não confundir celulite com gordura localizada ? As duas alteram o visual do corpo na barriga, culotes, abdome, nádegas e parte interna do joelho. Com diz o nome, gordura localizada , pois é um aumento do tecido adiposo e a celulite é uma alteração crônica no funcionamento das células de gorduras, envolvendo outros mecanismos supracitados.
   A celulite é classificada por graus, que vão de 1 a 4 - Quando tratada no início dos sinais, poderá responder muito bem ao tratamento.

Tratamento

Inicialmente, deve-se fazer uma avaliação clínica detalhada, para se poder optar pelo método de tratamento mais adequado:

Mesoterapia:
   procedimento médico pelo qual é injetado se injeta um fármaco (substância em pequenas doses, com agulhas muito curtas, nos locais onde se deseja tratar. Drenagem Linfática: é uma massagem leve e estimuladora dos vasos linfáticos, provocando a desintoxicação.
   A drenagem linfática pode ser manual ou por aparelhos (endermologia,dermotonia). Subincisão: é um método cirúrgico sob anestesia local, realizado com o auxílio de uma agulha especial.

Ultra-som:
   são vibrações sonoras que ajudam a eliminar a gordura. laser: específico para tratamento de celulite
   eletroporação: tratamento não-injetável, que permite a penetração de medicação em camadas profundas da pele, sem dor, e com excelentes resultados.

Existem determinados exercícios que ajudam a melhorar a celulite, enquanto a falta de exercícios não responde bem ao tratamento.

Recomendações
   Tomar líquidos (água, sucos,) - ajudam no tratamento da celulite.
   Cremes para celulite melhoram em até 10%, mas devem ser aplicados diariamente.
   A celulite não melhora em camas ginásticas passivas.
   refrigerante diet não causa celulite.

fonte : abcdasaude

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Unidade de Saúde

 
A  unidade de saúde é um posto que atende toda comunidade metropolitana de Salvador com os atendimentos de:
Ginecologista,Clinico Geral,Pediatra, Fisioterapia,Cardiologista,Dentista,Nutricionista e Psicologia todo atendimento é totalmente gratuito e funciona de segunda á sexta das 7:00h ás 17:00h.

  A unidade localiza-se na Igreja Batista da Graça - Avenida Garibaldi nº449 - Federação Salvador - BA, 40210-255

Feira de Saúde e Cidadania

A feira de saúde e cidadania é um evento que é realizado no CECOM, é uma atuação social que acontece todo os anos, afim de atender e alertar toda comunidade para o cuidado do corpo.
Aferição de pressão arterial





                                    


Escola de futebol

Escolinha de futebol do cecom 
Treinamento na quadra de esporte


História





O Centro Comunitário Batista Clériston Andrade - CECOM é uma organização não governamental criada pela Igreja Batista da Graça em 1974, foi construído em um terreno doado pelo prefeito Clériston Andrade, com a finalidade de promover a saúde, o desenvolvimento comunitário e a educação entre a população de baixa renda. O foco é direcionado a crianças e adolescentes, buscando fomentar na comunidade a capacidade de construir alternativas para o seu próprio desenvolvimento, bem como a tomada de consciência dos direitos e responsabilidades nos âmbitos políticos, civil e legal. O CECOM é conhecido como entidade filantrópica pelo Conselho Nacional de Assistência Social, possui certificação de utilidade pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.